Meio Ambiente

Brasil pode ter pena de até 10 anos para quem torturar cães e gatos

Sob forte comoção após um caso de violência contra um cão em Florianópolis que repercutiu dentro e fora do país, o Senado avança em uma proposta que promete endurecer...

Redação Agro7

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Brasil pode ter pena de até 10 anos para quem torturar cães e gatos
Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

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Sob forte comoção após um caso de violência contra um cão em Florianópolis que repercutiu dentro e fora do país, o Senado avança em uma proposta que promete endurecer — e muito — as punições contra maus-tratos a animais. O Projeto de Lei (PL 6.191/2025), que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos no Brasil.

A proposta já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal, o texto é amplo: são 12 capítulos e 60 artigos que estruturam um verdadeiro marco regulatório para a proteção desses animais.

Relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou nesta segunda-feira (23) que o Estatuto representa uma resposta institucional à crescente preocupação com a violência contra animais. Ao mencionar o episódio ocorrido em Florianópolis (SC), ele destacou a necessidade de uma reação firme do Estado diante de crimes que chocam a sociedade.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, declarou o senador.

O que prevê o Estatuto dos Cães e Gatos

Entre os principais pontos do projeto, estão:

  • Estabelecimento de princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com seres humanos, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
  • Criação de um marco regulatório abrangente para assegurar tratamento digno e responsável.
  • Proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e utilização em testes que causem sofrimento.
  • Vedação ao confinamento inadequado, à comercialização clandestina e à negação de água e alimento, inclusive em áreas comuns.
  • Reconhecimento dos chamados “animais comunitários” — cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com determinada comunidade.

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