Foto: Ascom STF
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou, na quarta (15), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/24, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com as resoluções, instituições financeiras passaram a usar, desde 1º de abril, dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.
Na prática, a medida criou uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural utilizando dados de sensoriamento remoto de um sistema que não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal, autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, de casos de desmatamento ilegal, além de sobreposições de propriedades e polígonos de desmatamento.
“Todos os normativos, sob um pretexto equivocado de proteção ambiental, expurgam dos produtores a presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, culminando na desconsideração do direito de propriedade”, diz a CNA na ação.
A CNA alega ainda que as normas imputam uma penalidade antes do produtor ter a oportunidade de apresentar uma justificativa, de fazer sua defesa.
“A Resolução CMN 5268/2025 veda a concessão de crédito como uma medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que que o produtor rural demonstre sua regularidade somente após penalizado. Enquanto a instituição financeira não analisar as provas apresentadas de regularidade pelo produtor, há completa paralisação de fornecimento do crédito com alta possibilidade de inviabilização da safra”.
Ainda de acordo com a ação, “não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal; segundo porque é uma completa mácula à lógica dos direitos fundamentais”.
Nos argumentos, a Confederação diz que é preciso que normas administrativas que impactam diretamente o direito de propriedade dos produtores rurais guardem estrita relação com todos os demais direitos fundamentais.
“Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir.”
Para a CNA, retirar do produtor rural o acesso ao crédito é o mesmo que “condená-lo a não produzir”. E que o cenário econômico é “complexo e delicado”, com altas no preço dos fertilizantes e queda no preço das commodities.
“A grande maioria dos produtores está sem reservas para suprir negativas de acesso a crédito, o que levará a um cenário catastrófico para o setor.”
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a “medida cautelar” foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.
Veja a Nota Técnica da CNA sobre o tema.
(Com informações de Assessoria de Comunicação CNA)
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