Os produtores rurais terão mais quatro anos para realizar o georreferenciamento das suas propriedades rurais. Nesta terça-feira (21), o governo federal publicou o Decreto 12.689/2025, que amplia o prazo limite para exigência desta certificação dos imóveis rurais até 21 de outubro de 2029.
Até então, o prazo para o georreferenciamento de imóveis com área inferior a 25 hectares terminava em 20 de novembro deste ano. Os imóveis com área superior já estavam obrigados a cumprir essa medida. Com o novo decreto, tanto imóveis rurais acima de 25 hectares quanto aqueles com metragem inferior, terão mais tempo para fazer o georreferenciamento.
“Essa é uma conquista do produtor rural, independentemente do tamanho da propriedade, que poderá dormir mais tranquilo com mais quatro anos para realizar o processo. Sabendo da importância do tema, o Sistema FAEP trabalhou incansavelmente para a prorrogação do prazo, articulando com os deputados federais e mostrando ao governo federal que essa medida traz segurança jurídica para o meio rural”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Com a prorrogação até 2029, os proprietários rurais ganham mais tranquilidade para efetuar o processo de georreferenciamento, sem o risco de terem seus registros de imóveis bloqueados pelos cartórios. A identificação da área do imóvel rural por meio do georreferenciamento é exigida para operações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
A dilatação do prazo para a regularização estava sendo debatida há tempos pelo Sistema FAEP. O tema fez parte da pauta de reuniões nas comissões técnicas da entidade e também das comissões técnicas do Instituto Pensar Agro (IPA).
(Por Faep)
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