Agricultura

Justiça barra tentativa de proibir aviação agrícola em eucalipto

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação civil do Ministério Público estadual que tentava proibir a pulverização aérea de defensivos em uma plantação de eucalipto no Município de Bofete, no interior paulista. A sentença, proferida em 26 de fevereiro pela juíza Liliane Regina Vieira Lucas de Camargo Barros (da comarca de Porangaba), considerou o pedido improcedente. O que manteve o direito da empresa responsável pela área de realizar aplicações aéreas — tanto por aviões quanto por drones.

O processo havia sido aberto em 2021 pelo Ministério Público, que alegava risco ambiental e solicitava a suspensão da pulverização aérea com base no chamado princípio da precaução. Inicialmente, uma decisão liminar chegou a interromper as operações. Porém, o Tribunal de Justiça paulista suspendeu essa medida ainda no início do processo. Após a tramitação da ação e a produção de provas técnicas, a sentença final confirmou a legalidade da atividade.

A decisão destaca que o produto utilizado possui registro regular nos órgãos federais responsáveis pela regulação de defensivos agrícolas — entre eles o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Isso garante legitimidade ao seu uso nas condições previstas, inclusive por meio da aviação agrícola em cultivos de eucalipto.

A juíza também pontuou que a legislação federal estabelece regras técnicas rigorosas para esse tipo de operação, como distâncias mínimas de segurança em relação a mananciais e áreas povoadas, além da exigência de tecnologias de precisão nas aeronaves.

A sentença menciona ainda que o princípio da precaução não pode ser interpretado como um veto absoluto a qualquer atividade que envolva risco potencial. No entendimento da magistrada, quando a atividade está regulamentada e segue padrões técnicos de segurança, o princípio deve ser aplicado como forma de gestão de riscos — e não como justificativa para uma proibição automática.

RACIONALIDADE

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, a decisão reforça o entendimento de que a aviação agrícola é não apenas uma prática legal, mas também essencial para o manejo adequado de lavouras e florestas. Ele lembra que a pulverização aérea segue um conjunto rigoroso de normas e envolve profissionais especializados, como engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e pilotos agrícolas.

Vollbrecht também observa que retirar essa ferramenta poderia gerar efeitos contrários aos pretendidos. Isso porque a aplicação aérea muitas vezes é a forma mais eficaz de controlar pragas em cultivos de grande porte, como as florestas de eucalipto.

Na avaliação do advogado, a sentença se soma a outras decisões judiciais recentes que vêm reconhecendo a legalidade da aviação agrícola e reforça a importância de que o debate sobre o tema seja conduzido com base em critérios técnicos e científicos.

“A aviação agrícola é uma das ferramentas mais regulamentadas do manejo de lavouras e florestas. Quando utilizada dentro das normas, ela contribui para a produtividade, para a proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável do setor”, afirmou.

(Por Sindag)

Redação Agro7

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