Foto: Reprodução-Gov BR
A Justiça de Mato Grosso decidiu manter uma multa superior a R$ 6 milhões contra um produtor rural acusado de desmatamento dentro de uma unidade de conservação ambiental.
A decisão envolve uma área localizada no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a cerca de 562 km de Cuiabá.
O juiz Victor Hugo Sousa Santos negou o pedido do produtor que tentava anular a autuação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema).
O produtor havia sido multado em 2016 por desmatamento de aproximadamente 300 hectares de vegetação nativa. Além da multa de R$ 6.038.800, a área foi embargada.
Na ação, ele alegou que o decreto de criação do parque, de 1997, seria inválido por falta de indenização aos proprietários. Também argumentou que o desmatamento teria ocorrido anos antes da autuação.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o desmatamento em área protegida configura infração contínua quando não há recuperação ambiental.
Segundo a decisão, não há provas de que o produtor tenha adotado medidas para recompor a vegetação. Com isso, o dano ambiental permanece ativo ao longo do tempo.
O juiz destacou que a degradação não se encerra com o corte da vegetação, mas continua enquanto a área não for recuperada.
A decisão também reforçou a legalidade da criação do parque estadual. De acordo com o entendimento judicial, eventuais discussões sobre indenização devem ser tratadas em ações específicas, sem autorizar o uso econômico da área protegida.
Outro ponto destacado foi o valor da multa, considerado proporcional à extensão do dano ambiental e ao fato de ter ocorrido dentro de uma unidade de conservação.
Além de punir o infrator, a penalidade tem o objetivo de evitar novos casos de desmatamento ilegal.
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