Novas regras para fiscalização de fertilizantes entram em vigor
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.858, que atualiza as regras de fiscalização de fertilizantes e outros insumos agrícolas no Brasil....

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.858, que atualiza as regras de fiscalização de fertilizantes e outros insumos agrícolas no Brasil.
A mudança altera o regulamento do Decreto nº 4.954/2004, que trata da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
O objetivo é adequar as normas à Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, além de ajustar procedimentos administrativos previstos no Decreto nº 12.502/2025.
O que muda na prática
A principal alteração está nas regras de penalidades aplicadas durante a fiscalização de insumos agrícolas, feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Entre as novidades está a criação de uma nova classificação de infração: natureza moderada. Antes, as infrações eram divididas apenas em leve, grave e gravíssima.
Com isso, as multas passam a seguir os valores já definidos na Lei do Autocontrole, levando em conta:
- O tipo de infração (leve, moderada, grave ou gravíssima)
- O porte econômico da empresa ou do responsável
Isso significa que o valor da multa pode variar conforme o tamanho do empreendimento.
Autocontrole passa a ser obrigatório
Outro ponto importante é a exigência dos programas de autocontrole, que passam a ser obrigatórios para os agentes das cadeias produtivas envolvidas.
Na prática, isso significa que empresas e estabelecimentos deverão ter:
- Procedimentos organizados e documentados
- Controle das etapas do processo produtivo
- Monitoramento desde a compra da matéria-prima até a venda do produto
A ideia é que o próprio setor faça o controle preventivo, reduzindo riscos e problemas durante a fiscalização.
Programa com benefícios para quem estiver regular
O decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.
Diferente do autocontrole (que é obrigatório), esse programa é voluntário. Quem aderir pode ter benefícios, como:
- Possibilidade de regularizar infrações leves ou moderadas apenas com notificação
- Condições diferenciadas durante ações fiscais
O regulamento define critérios para participar, regras para permanecer no programa e situações que podem levar à suspensão ou exclusão.
Prazo para se adequar
Empresas e agentes que já eram registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências de autocontrole.
Para produtores rurais e empresas que utilizam ou comercializam fertilizantes e outros insumos, é importante acompanhar as mudanças e buscar orientação técnica para evitar multas e manter a atividade regularizada.
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