Foto: Polícia Militar Ambiental
Um proprietário rural foi multado em R$ 90 mil por desmatamento ilegal dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Inácio Martins, na região central do Paraná. A infração foi identificada pela Polícia Militar Ambiental após denúncias, que levaram equipes ao local para fiscalização.
De acordo com a corporação, o flagrante ocorreu na APA Serra da Esperança, onde foi constatado o corte de árvores e o uso de fogo para eliminar a vegetação. Para dimensionar os danos, os policiais compararam imagens de satélite registradas em dezembro de 2023 com imagens atuais.
A análise apontou que a área devastada soma 2,57 hectares — o equivalente a cerca de 25,7 mil metros quadrados, ou mais de três campos de futebol. No local, foram identificados tanto o corte de espécies exóticas, como pinus e eucalipto, quanto a supressão de vegetação nativa, prática que exige autorização ambiental.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, as irregularidades ocorreram tanto em Área de Preservação Permanente (APP) quanto dentro dos limites da unidade de conservação, o que agrava a infração.
As normas do Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do Paraná, estabelecem que o corte de espécies exóticas fora de áreas protegidas pode ser feito sem autorização prévia. No entanto, quando esse tipo de intervenção ocorre em áreas de preservação, é necessário obter Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), conforme previsto em regulamentações estaduais.
Já a supressão de vegetação nativa depende de autorização ambiental em qualquer circunstância, independentemente da localização. A Polícia Ambiental reforça que intervenções em áreas protegidas sem licença configuram crime ambiental e estão sujeitas a sanções administrativas e legais.
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