Foto: Faep
Produtores rurais com imóveis acima de quatro módulos fiscais ganharam mais tempo para se adequar às exigências ambientais relacionadas ao acesso ao crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, adiando o início da verificação obrigatória pelas instituições financeiras.
Com a mudança, a partir de 1º de abril de 2026, os bancos passarão a checar se houve supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31 de julho de 2019, antes de autorizar operações de crédito rural. Inicialmente, a regra entraria em vigor em 2 de janeiro de 2025. Para propriedades de até quatro módulos fiscais, o prazo permanece 4 de janeiro de 2027.
A prorrogação do prazo é resultado da atuação direta do Sistema FAEP, que levou ao CMN e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) inconsistências conceituais e legais relacionadas à aplicação da legislação ambiental vigente.
“O Sistema FAEP não questiona a necessidade de verificar a supressão de vegetação nativa, prática já vedada pelo Código Florestal. O problema está no sistema utilizado para essa análise, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), que não avalia a legalidade da supressão e apresenta baixa precisão nos limites dos polígonos indicados como áreas degradadas”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Nas últimas semanas, a entidade encaminhou ofícios aos três órgãos que compõem o CMN. O Banco Central informou que a solicitação seria enviada à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Em 26 de novembro, Meneguette participou de reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília, articulada pelo deputado federal Sérgio Souza, para discutir o tema.
O Sistema FAEP também acionou o Mapa, em 4 de dezembro, para apresentar a argumentação técnica à Secretaria de Política Econômica. Paralelamente, técnicos da entidade se reuniram com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para debater os critérios de análise de supressão de vegetação também pelas seguradoras.
Segundo o Sistema FAEP, a ineficiência do Prodes, aliada ao despreparo das instituições financeiras para interpretar os dados, tem gerado análises equivocadas antes mesmo da norma entrar em vigor. O sistema, por exemplo, pode classificar como supressão de vegetação nativa a retirada de pomares ou de outras espécies exóticas perenes, além de pequenas alterações no porte ou padrão da vegetação.
“O Sistema FAEP defende que apenas o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado deve ser considerado documento obrigatório para comprovar a regularidade ambiental do imóvel. O Código Florestal é claro ao estabelecer que eventuais irregularidades ambientais, constatadas pelo órgão ambiental, resultam em CAR pendente ou cancelado, o que justifica a negativa de crédito”, explica Meneguette.
Apesar da prorrogação, a entidade segue questionando a utilização do Prodes como critério, uma vez que o sistema não avalia a legalidade da supressão. Para o Sistema FAEP, a norma desconsidera que essa análise é atribuição exclusiva do órgão ambiental, e não das instituições financeiras.
“O produtor rural corre o risco de não conseguir comprovar sua conformidade ambiental, de ter o acesso ao crédito rural negado e de sofrer desclassificação arbitrária de operações financeiras”, alerta o presidente interino do Sistema FAEP.
(Com informações Faep)
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