Agricultura

Prorrogado prazo para exigência ambiental no crédito rural de propriedades


Produtores rurais com imóveis acima de quatro módulos fiscais ganharam mais tempo para se adequar às exigências ambientais relacionadas ao acesso ao crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, adiando o início da verificação obrigatória pelas instituições financeiras.

Com a mudança, a partir de 1º de abril de 2026, os bancos passarão a checar se houve supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31 de julho de 2019, antes de autorizar operações de crédito rural. Inicialmente, a regra entraria em vigor em 2 de janeiro de 2025. Para propriedades de até quatro módulos fiscais, o prazo permanece 4 de janeiro de 2027.

A prorrogação do prazo é resultado da atuação direta do Sistema FAEP, que levou ao CMN e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) inconsistências conceituais e legais relacionadas à aplicação da legislação ambiental vigente.

“O Sistema FAEP não questiona a necessidade de verificar a supressão de vegetação nativa, prática já vedada pelo Código Florestal. O problema está no sistema utilizado para essa análise, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), que não avalia a legalidade da supressão e apresenta baixa precisão nos limites dos polígonos indicados como áreas degradadas”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Nas últimas semanas, a entidade encaminhou ofícios aos três órgãos que compõem o CMN. O Banco Central informou que a solicitação seria enviada à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). Em 26 de novembro, Meneguette participou de reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília, articulada pelo deputado federal Sérgio Souza, para discutir o tema.

O Sistema FAEP também acionou o Mapa, em 4 de dezembro, para apresentar a argumentação técnica à Secretaria de Política Econômica. Paralelamente, técnicos da entidade se reuniram com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para debater os critérios de análise de supressão de vegetação também pelas seguradoras.

Ineficiência do Prodes

Segundo o Sistema FAEP, a ineficiência do Prodes, aliada ao despreparo das instituições financeiras para interpretar os dados, tem gerado análises equivocadas antes mesmo da norma entrar em vigor. O sistema, por exemplo, pode classificar como supressão de vegetação nativa a retirada de pomares ou de outras espécies exóticas perenes, além de pequenas alterações no porte ou padrão da vegetação.

“O Sistema FAEP defende que apenas o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado deve ser considerado documento obrigatório para comprovar a regularidade ambiental do imóvel. O Código Florestal é claro ao estabelecer que eventuais irregularidades ambientais, constatadas pelo órgão ambiental, resultam em CAR pendente ou cancelado, o que justifica a negativa de crédito”, explica Meneguette.

Apesar da prorrogação, a entidade segue questionando a utilização do Prodes como critério, uma vez que o sistema não avalia a legalidade da supressão. Para o Sistema FAEP, a norma desconsidera que essa análise é atribuição exclusiva do órgão ambiental, e não das instituições financeiras.

“O produtor rural corre o risco de não conseguir comprovar sua conformidade ambiental, de ter o acesso ao crédito rural negado e de sofrer desclassificação arbitrária de operações financeiras”, alerta o presidente interino do Sistema FAEP.

(Com informações Faep)


Redação Agro7

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