Agricultura

Receita aperta cerco e alerta produtor para o IR 2


O produtor rural precisa redobrar a atenção com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser feito até o dia 29 de maio de 2026, evitando multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.

A obrigatoriedade de entrega atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores provenientes de arrendamentos, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ao longo de 2025. Além disso, produtores que ultrapassarem o limite anual estabelecido devem apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), documento essencial para o detalhamento das movimentações financeiras da atividade.

Um dos principais pontos de atenção na declaração, segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, está relacionado aos contratos agrários, especialmente os de arrendamento e parceria rural. De acordo com o especialista, esse é um dos aspectos mais fiscalizados pela Receita Federal, inclusive por meio da operação “Declara Grãos”, que realiza cruzamentos de dados para verificar a regularidade dessas informações.

Buss explica que o contrato de arrendamento ocorre quando o proprietário transfere o uso do imóvel rural a um terceiro para exploração agrícola ou pecuária, mediante pagamento fixo. “Essa remuneração pode ser em dinheiro ou equivalente em produção, como sacas de soja por hectare, caracterizando uma espécie de locação. Nesses casos, a tributação segue regras semelhantes às de aluguel, podendo atingir alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda”, esclarece.

Já no contrato de parceria rural, o cenário é diferente. O proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção. “Assim, os ganhos variam conforme a produtividade, e a tributação costuma ser mais branda, seguindo critérios aplicáveis à atividade rural”, detalha.

Erros na classificação desses contratos são relativamente comuns e podem gerar problemas. Segundo Buss, muitos produtores acabam declarando contratos de arrendamento como se fossem de parceria, reduzindo indevidamente a carga tributária. “Quando a Receita Federal identifica essa inconsistência, realiza a correção do imposto devido, acrescida de juros e multas”, alerta.

O advogado ressalta que não basta apenas nomear o contrato como parceria ou arrendamento. O que realmente importa para o Fisco é a forma como a relação é executada na prática. “Caso seja constatado que um contrato rotulado como parceria funciona, na verdade, como arrendamento, ele será reclassificado e tributado de acordo com essa natureza”, destaca.

Diante disso, a orientação é que o produtor rural revise cuidadosamente seus contratos e a forma de declaração, garantindo que as informações prestadas estejam alinhadas com a realidade das operações. A atenção a esses detalhes pode evitar autuações e prejuízos financeiros no futuro.

(Por Artur Chagas/AgroEffective)

Redação Agro7

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