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STJ mantém prisão preventiva de empresário acusado de fraude milionária no Paraná

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Celso Antonio Fruett, proprietário da Cerealista Fruett, e manteve a prisão preventiva do empresário....

Redação Agro7

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STJ mantém prisão preventiva de empresário acusado de fraude milionária no Paraná
FOTO: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Celso Antonio Fruett, proprietário da Cerealista Fruett, e manteve a prisão preventiva do empresário. Fruett é acusado de estelionato continuado que teria causado prejuízo superior a R$ 23 milhões a produtores rurais do Paraná.

O caso: prejuízo em Campo Bonito

De acordo com o processo, Fruett teria praticado o crime de forma reiterada contra pelo menos 119 vítimas, a maioria produtores de cereais da cidade de Campo Bonito e região. O esquema veio à tona após o encerramento abrupto das atividades da empresa, a alienação do estabelecimento e o desaparecimento do investigado, considerado foragido desde agosto de 2025.

Fundamentos da decisão

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou três pilares para manter a custódia:

  • Gravidade concreta e modus operandi: número elevado de vítimas e vultoso prejuízo financeiro.
  • Risco de reiteração: histórico criminal por delitos patrimoniais.
  • Evasão do distrito da culpa: ausência de registros oficiais que comprovem as alegadas ameaças que justificariam o afastamento.

Defesa tentou prisão domiciliar

Os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, alegando idade avançada (73 anos) e problemas de saúde, como neoplasia e cardiopatias. O STJ, porém, entendeu que não houve comprovação de “debilidade extrema” e que os documentos médicos apresentados eram pretéritos, datados de 2024.

Argumentos da defesa

Entre os principais pontos levantados estavam:

  1. Violação ao sistema acusatório – alegação de nulidade por diligências determinadas de ofício pelo juízo de origem.
  2. Justificativa para não localização – defesa sustentou que o empresário se afastou por ameaças reais.
  3. Falta de contemporaneidade – questionamento sobre ausência de fatos novos que justificassem a prisão.
  4. Saúde e idade avançada – apontando vulnerabilidade do réu.
  5. Propostas alternativas – como uso de tornozeleira eletrônica e possibilidade de acordo com credores.

Por que o STJ rejeitou os pedidos

O ministro Fonseca ressaltou que:

  • O tema da nulidade não foi analisado pelo TJPR, o que impediria o STJ de julgar diretamente.
  • As alegações de ameaças não tinham registros oficiais.
  • A prisão se fundamenta em dados concretos, não em clamor social.
  • Medidas alternativas seriam insuficientes diante do risco de reiteração.
  • Não houve comprovação de impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional.
  • O habeas corpus foi usado de forma inadequada como substituto de recurso próprio.

(com informações do STJ)

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