STJ mantém prisão preventiva de empresário acusado de fraude milionária no Paraná
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Celso Antonio Fruett, proprietário da Cerealista Fruett, e manteve a prisão preventiva do empresário....

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Celso Antonio Fruett, proprietário da Cerealista Fruett, e manteve a prisão preventiva do empresário. Fruett é acusado de estelionato continuado que teria causado prejuízo superior a R$ 23 milhões a produtores rurais do Paraná.
O caso: prejuízo em Campo Bonito
De acordo com o processo, Fruett teria praticado o crime de forma reiterada contra pelo menos 119 vítimas, a maioria produtores de cereais da cidade de Campo Bonito e região. O esquema veio à tona após o encerramento abrupto das atividades da empresa, a alienação do estabelecimento e o desaparecimento do investigado, considerado foragido desde agosto de 2025.
Fundamentos da decisão
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou três pilares para manter a custódia:
- Gravidade concreta e modus operandi: número elevado de vítimas e vultoso prejuízo financeiro.
- Risco de reiteração: histórico criminal por delitos patrimoniais.
- Evasão do distrito da culpa: ausência de registros oficiais que comprovem as alegadas ameaças que justificariam o afastamento.
Defesa tentou prisão domiciliar
Os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, alegando idade avançada (73 anos) e problemas de saúde, como neoplasia e cardiopatias. O STJ, porém, entendeu que não houve comprovação de “debilidade extrema” e que os documentos médicos apresentados eram pretéritos, datados de 2024.
Argumentos da defesa
Entre os principais pontos levantados estavam:
- Violação ao sistema acusatório – alegação de nulidade por diligências determinadas de ofício pelo juízo de origem.
- Justificativa para não localização – defesa sustentou que o empresário se afastou por ameaças reais.
- Falta de contemporaneidade – questionamento sobre ausência de fatos novos que justificassem a prisão.
- Saúde e idade avançada – apontando vulnerabilidade do réu.
- Propostas alternativas – como uso de tornozeleira eletrônica e possibilidade de acordo com credores.
Por que o STJ rejeitou os pedidos
O ministro Fonseca ressaltou que:
- O tema da nulidade não foi analisado pelo TJPR, o que impediria o STJ de julgar diretamente.
- As alegações de ameaças não tinham registros oficiais.
- A prisão se fundamenta em dados concretos, não em clamor social.
- Medidas alternativas seriam insuficientes diante do risco de reiteração.
- Não houve comprovação de impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional.
- O habeas corpus foi usado de forma inadequada como substituto de recurso próprio.
(com informações do STJ)
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