FOTO: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa de Celso Antonio Fruett, proprietário da Cerealista Fruett, e manteve a prisão preventiva do empresário. Fruett é acusado de estelionato continuado que teria causado prejuízo superior a R$ 23 milhões a produtores rurais do Paraná.
De acordo com o processo, Fruett teria praticado o crime de forma reiterada contra pelo menos 119 vítimas, a maioria produtores de cereais da cidade de Campo Bonito e região. O esquema veio à tona após o encerramento abrupto das atividades da empresa, a alienação do estabelecimento e o desaparecimento do investigado, considerado foragido desde agosto de 2025.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou três pilares para manter a custódia:
Os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, alegando idade avançada (73 anos) e problemas de saúde, como neoplasia e cardiopatias. O STJ, porém, entendeu que não houve comprovação de “debilidade extrema” e que os documentos médicos apresentados eram pretéritos, datados de 2024.
Entre os principais pontos levantados estavam:
O ministro Fonseca ressaltou que:
(com informações do STJ)
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