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Justiça confirma vitória do Paraná sobre legislação ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos (federal e estadual) contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa primeira interpretação, agora derrubada, determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.

Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.

A PGE-PR sustenta ainda que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil – condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.

Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita graves impactos econômicos e ambientais, já que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas desenvolvidas há mais de duas décadas. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou.

“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou o procurador-geral do Paraná.

RELEVÂNCIA DO CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do CAR é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.

Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense.

Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, que está coordenando os processos de emissão dos CAR no Paraná. Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, o equivalente a 36% de todos os CARs regulares em todo o Brasil.

Com a decisão, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental do Estado com clareza e segurança tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza

REFERÊNCIA AMBIENTAL – O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal. De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas.

Redação Agro7

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