Pecuária

Produtor do PR pode emitir certidão rural direto pela internet

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) passou a permitir que produtores rurais com exploração pecuária ativa emitam de forma direta a Certidão de Estabelecimento Rural. A medida foi oficializada pela Portaria nº 023/2026 e está em vigor desde 9 de janeiro.

O documento pode ser emitido pelo próprio produtor no site da Adapar e tem como objetivo comprovar a regularidade sanitária e cadastral das propriedades rurais junto a instituições públicas e privadas, especialmente para acesso a linhas de crédito rural.

A certidão está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que a exploração pecuária esteja regularmente cadastrada e ativa nos sistemas oficiais da agência.

Documento é essencial para acesso a crédito

De acordo com o chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a mudança traz mais autonomia ao produtor rural. “Essa certidão é utilizada principalmente por produtores que buscam crédito junto às instituições bancárias, tanto para custeio da produção quanto para investimento na propriedade”, explica.

A portaria também permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento, evitando a abertura de novos cadastros apenas para fins de financiamento. A Certidão de Estabelecimento Rural é o único documento oficial da Adapar aceito para esse tipo de operação financeira.

“A medida traz mais agilidade, autonomia e facilidade ao produtor rural, fortalecendo o atendimento e a modernização dos serviços da Adapar”, destaca o médico-veterinário.

Regras e validade da certidão

Para emitir a certidão, o produtor deve atender a alguns requisitos. A propriedade precisa estar regularizada sanitariamente, sem pendências relacionadas à comprovação do rebanho, calendário vacinal ou outros programas oficiais da Adapar, além do pagamento da taxa prevista em legislação.

O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias do estabelecimento. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.

Fiscalização permanece ativa

A Adapar alerta que a prestação de informações falsas ou inconsistentes pode comprometer a rastreabilidade e a eficácia das ações de defesa sanitária no Estado. A agência pode fiscalizar as informações a qualquer momento, e irregularidades podem colocar em risco a sanidade dos rebanhos e as políticas de controle e prevenção de doenças no Paraná.

(Com informações AEN)

Redação Agro7

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