Meio Ambiente

TRF4 dá aval ao uso do Código Florestal no Cadastro Rural

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu um recurso de apelação do Estado do Paraná e determinou nesta quarta-feira (11) a extinção de uma ação civil pública que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no bioma Mata Atlântica. A decisão foi unânime.

Com isso, o Governo do Paraná pode seguir aplicando o Código Florestal na homologação dos Cadastros Ambientais Rurais. Ou seja, o IAT poderá continuar usar as normativas que consideram consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A disputa jurídica girava em torno da aplicação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal. O Ministério Público Federal buscava impedir que o IAT homologasse CARs baseados na regra de “áreas consolidadas”. Na prática, a ação pretendia impor que o órgão ambiental exigisse dos proprietários de áreas rurais localizados no bioma Mata Atlântica a recuperação integral de vegetação suprimida após 1990, desconsiderando o regramento transitório, que permitia, sob condições protetivas ambientais, a consolidação de áreas rurais com ocupação até 2008.

Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há dificuldade de obter imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.

“Ao aceitar o argumento inicial apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a via processual escolhida era inadequada, uma vez que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado”, afirma o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

“Além da decisão pela extinção da ação, o desembargador relator relembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a que as regras do Código Florestal são válidas e não representam um passo atrás na preservação da natureza. Além disso, enfatizou a necessidade de o Judiciário observar as consequências práticas de suas decisões, lembrando que o Estado já alertava para os riscos sociais e econômicos de uma eventual procedência da ação”, complementa Borge.

Ainda segundo o procurador-geral do Estado, que fez a sustentação no julgamento, a extinção do processo evita graves impactos econômicos e ambientais. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União e uma mudança sobre o Paraná teria um impacto muito grande sobre o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a nossa economia. E o TRF4 reconheceu a importância de preservar o modelo”, acrescentou.

CAR – A regularização ambiental é um processo que exige assistência técnica qualificada, especialmente em uma etapa que envolve análise de dados georreferenciados, interpretação da legislação ambiental e orientação direta aos produtores rurais. Para isso o Estado criou o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR), que tornará a regularização mais rápida, integrada e tecnicamente qualificada.

O CAR dinamizado utiliza dados cartográficos homologados de uma plataforma do Paraná, o que aumenta a assertividade na comparação com informações de sistemas federais. Além disso, serão aplicadas tolerâncias de acordo com a legislação vigente, para melhor definir a adequação e retificação do imóvel rural.

Entre abril e dezembro de 2025, o número de CARs validados no Estado saltou de 3,9 mil para 220 mil. No total, são mais de 6 milhões de hectares regularizados, o que faz do Paraná líder do ranking de análise entre todos os estados do País. 

NOVA LEI – Para consolidar ainda mais esse entendimento, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo a Lei 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense.

A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.

(Por AEN)

Redação Agro7

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