Segurança

Operação mira “farra do boi” e reforça alerta ao setor rural

A Operação Quaresma começou em Santa Catarina com foco no combate à prática ilegal conhecida como “farra do boi”. A ação reúne Polícia Militar, Vigilância Sanitária e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e seguirá até 5 de abril.

Tradicionalmente associada ao período da quaresma — os 40 dias que antecedem a Páscoa — a prática consiste em soltar um boi em área cercada por pessoas, que passam a provocar o animal até a exaustão. Apesar de ter origem cultural ligada à imigração açoriana no litoral catarinense, o entendimento jurídico consolidado é de que se trata de ato de crueldade contra animais.

Para o setor agropecuário, o tema reacende um ponto sensível: a responsabilização pode atingir não apenas participantes, mas também proprietários de áreas e envolvidos no transporte dos animais.


Base legal: crime ambiental e multa elevada

A prática é enquadrada como crime ambiental pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998, que trata de abuso e maus-tratos contra animais.

Além da legislação federal, Santa Catarina possui norma específica: a Lei 17.902/2020, que estabelece penalidades administrativas.

As multas previstas são:

  • R$ 20 mil para quem promover ou divulgar o evento;
  • R$ 10 mil para participantes, comerciantes dos animais, proprietários de veículos utilizados no transporte ou donos do imóvel onde ocorrer a prática;
  • Em caso de reincidência, os valores são dobrados.

A operação atual é fundamentada tanto na legislação federal quanto na estadual.


Ocorrências registradas em 2025

Até o momento, em 2025, foram registradas seis ocorrências relacionadas à prática:

  • Três em Bombinhas (Litoral Norte);
  • Duas em Governador Celso Ramos;
  • Uma em São João Batista, na Grande Florianópolis.

No período, dois animais foram apreendidos e três encaminhados — todos os casos em Bombinhas — além da aplicação de multa por maus-tratos em Governador Celso Ramos.


STF proibiu a prática desde 1997

O entendimento jurídico não é recente. Em 1997, o Supremo Tribunal Federal proibiu a farra do boi em Santa Catarina ao julgar o Recurso Extraordinário 153.531-8/SC.

Na decisão, o STF reconheceu que, embora o Estado deva garantir o pleno exercício de direitos culturais, isso não pode se sobrepor à norma constitucional que veda a submissão de animais à crueldade.

Em 1998, com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, passou a haver punição expressa para quem pratica, colabora ou se omite diante de atos de crueldade contra animais.


Atenção redobrada para produtores e proprietários rurais

O ponto de atenção vai além da discussão cultural. A legislação atual prevê responsabilização ampla — inclusive para proprietários de imóveis onde a prática ocorra, ainda que não tenham participado diretamente do evento.

Especialistas recomendam:

  • Não permitir uso da propriedade para eventos dessa natureza;
  • Comunicar autoridades em caso de suspeita;
  • Evitar transporte ou comercialização de animais para atividades ilegais.

Em um cenário de fiscalização reforçada e penalidades elevadas, a prevenção é a principal estratégia para evitar multas e responsabilizações criminais.

A Operação Quaresma reforça que, independentemente de tradição, a legislação brasileira é clara: a farra do boi é crime.

Redação Agro7

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